27 de abril de 2024

O uso de relógio de ponto é obrigatório? 

O uso de relógio não é obrigatório. É possível fazer o controle de forma manual, em livro de ponto.  

No entanto, vale ressaltar que o artigo 74 da CLT diz que a empresa com mais de 20 empregados tem a obrigação de fazer o controle de jornada de seus empregados.  

Portanto, mesmo com a não obrigatoriedade de um RELÓGIO DE PONTO para fazê-lo, o CONTROLE de jornada é imposto a essas empresas.  

Assim, o controle de jornada de seus empregados pode ser realizado das seguintes formas:   

1) Manual - através de assinatura em livro-ponto  

2) Mecânico - Através da anotação em cartão de papel por relógio cartográfico  

3) Eletrônico - Por uma das 3 modalidades permitidas:  

3.1) REP-C - Registrador Convencional que emite comprovante em papel;  

3.2) REP-A - Registrador sem comprovante que deve ser aprovado mediante acordo sindical ou  

3.3) REP-P - Registrador eletrônico, que emite comprovante eletrônico e possui registro junto ao INPI 

Como a tecnologia pode ser uma aliada para evitar problemas jurídicos?  

A partir de uma tecnologia sólida, atual, online, segura e de fácil operação é possível ter mais controle sob o Controle de Jornada de seus funcionários.  

Desse modo, o gestor consegue ter acesso a relatórios completos , descomplicando o fechamento de ponto, evitando falhas de marcação e problemas com a manutenção dos equipamentos. 

Ganhe tempo, dinheiro e energia agilizando os processos da sua empresa com segurança. 

Quais os benefícios do Sistema Mensis? 

A Mensis Tecnologia está no mercado há mais de 20 anos, desenvolvendo soluções tecnológicas, participando ativamente das discussões técnicas e legais, tudo para garantir mais segurança jurídica e agilidade à gestão de ponto de sua empresa. 

Contamos com centenas de clientes, mais de 30 mil usuários ativos e mais de 150 mil pontos registrados POR DIA.  

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