O uso de relógio não é obrigatório. É possível fazer o controle de forma manual, em livro de ponto.
No entanto, vale ressaltar que o artigo 74 da CLT diz que a empresa com mais de 20 empregados tem a obrigação de fazer o controle de jornada de seus empregados.
Portanto, mesmo com a não obrigatoriedade de um RELÓGIO DE PONTO para fazê-lo, o CONTROLE de jornada é imposto a essas empresas.
Assim, o controle de jornada de seus empregados pode ser realizado das seguintes formas:
1) Manual - através de assinatura em livro-ponto
2) Mecânico - Através da anotação em cartão de papel por relógio cartográfico
3) Eletrônico - Por uma das 3 modalidades permitidas:
3.1) REP-C - Registrador Convencional que emite comprovante em papel;
3.2) REP-A - Registrador sem comprovante que deve ser aprovado mediante acordo sindical ou
3.3) REP-P - Registrador eletrônico, que emite comprovante eletrônico e possui registro junto ao INPI
Como a tecnologia pode ser uma aliada para evitar problemas jurídicos?
A partir de uma tecnologia sólida, atual, online, segura e de fácil operação é possível ter mais controle sob o Controle de Jornada de seus funcionários.
Desse modo, o gestor consegue ter acesso a relatórios completos , descomplicando o fechamento de ponto, evitando falhas de marcação e problemas com a manutenção dos equipamentos.
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Quais os benefícios do Sistema Mensis?
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