27 de abril de 2024

Novo Marco Legal Regulatório e o Ponto Eletrônico: tudo o que você precisa saber

Você sabe quais são as opções LEGAIS para o Controle de Jornada de seus colaboradores? 

É necessário que todos empregadores conheçam bem a legislação para evitar infrações que podem gerar processos trabalhistas ou até notificações fiscais. 

Pensando nisso, resolvemos explicar as PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS sobre a nova portaria do MTE, publicada no dia 10/ 11/ 2021. 

Nesta matéria resumiremos as modalidades de controle de jornada de trabalho que foram legalizadas por essa nova “lei” e como ela veio facilitar e dar clareza para o cenário trabalhista. 

Aqui estão os principais tópicos que vamos abordar ao longo deste artigo:  

  • O que é a Portaria n°?/21? 
  • Equiparação entre o REP inaugurado pela nova Portaria entre o REP antigo; 
  • Princípios técnicos dos novos REPs; 
  • Como devem ser gerados o espelho de ponto agora? 
  • EBook: guia completo para compreender a nova Portaria; 
  • Quais os benefícios do Sistema Mensis? 

O que é a Portaria n°?/21? 

A Portaria n°?/ 21 veio para simplificar e facilitar uma legislação sobre Controle de Ponto que se encontrava totalmente engessada e ultrapassada. 

Apesar de o artigo 611A da nova CLT (Reforma Trabalhista) ter permitido o uso de equipamentos, “alternativos” por meio de acordos sindicais, o cenário ainda era de insegurança, já que a maior parte das empresas desconhecia os entraves das Portarias 1510 e 373. 

Essa nova “lei” do Ponto Eletrônico passa a limpo todas as portarias, Notas Técnicas e Instruções Normativas anteriores e flexibiliza meios de registro eletrônico.  

Equiparação entre o REP inaugurado pela nova Portaria entre o REP antigo: 

Antes, haviam duas alternativas de controle eletrônico, conforme as Portarias 1510 e 373 do MTE: 

  • O REP, registrador homologado pelo Inmetro, que emite comprovante em papel, e 
  • Os chamados “Sistemas Alternativos”, que poderiam ser usados, mediante acordo sindical. 
     

Esse engessamento causou restrições de mercado, retardando e até mesmo impedindo que tecnologias mais adequadas e econômicas estivessem acessíveis aos empregadores. Especialmente os pequenos e médios, que, quase sempre, não dispõem de conhecimento e acesso aos necessários acordos sindicais, para a permissão de uso de soluções “alternativas” de controle.  

E é isso que essa nova normativa vem corrigir:  dar maior liberdade de escolha por ao empregador, para contratar os sistemas de controle de frequência mais adequados ao seu negócio e à sua situação financeira. 

A nova portaria traz uma nova modalidade de registro eletrônico, chamada de REP-P, Registrador Eletrônicos de Ponto Via Programa. Esta novidade permite a virtualização do Registrador de Ponto, que, acoplado a qualquer dispositivo de coleta eletrônica, terá a segurança técnico-jurídica necessária, sem necessidade de negociação sindical. 

Desta forma, não haverá mais impedimento às inovações futuras, uma vez que os critérios técnicos foram bem definidos, e possibilitam adequação a diversos tipos de tecnologia. 

Princípios técnicos dos novos REP: 

Em relação aos dados registrados, os REPs devem garantir: 

  • Originalidade; 
  • Temporalidade; 
  • Fidedignidade; e 
  • Inviolabilidade. 

Nenhum REP poderá permitir:  

  • restrições de horário; 
  • marcações geradas de forma automática; 
  • autorização prévia para registro da sobrejornada; e  
  • alteração dos registros originais do empregado. 
     

Além disso, existem determinações específicas a cada modelo de REP: 

  • O REP-C deverá seguir suas regras e ser homologado por Organismo Certificador autorizado pelo Inmetro.  
  • O REP-A deverá seguir suas regras e ser autorizado por meio de negociação sindical. 
  • O REP-P deverá seguir suas regras e possuir registro junto ao INPI. 

Como devem ser gerados os arquivos fiscais a partir de agora? 

Os Arquivos Fiscais gerados são os seguintes: 
 
AFD – Arquivo Fonte de Dados 
AEJ – Arquivo Eletrônico de Jornada 
Espelho de Ponto 
 

Todos devem ser assinados digitalmente pelo fabricante, seguindo o padrão permitido a cada modalidade. 

Guia completo para compreender a nova Portaria: 

Mesmo que tenhamos explicado de forma objetiva alguns pontos, são muitos os detalhes que não podem passar despercebidos, e devem passar a fazer parte da rotina dos Gestores, a partir de agora. 

Para clarear ainda mais os principais pontos sobre a nova Lei do Ponto Eletrônico montamos um eBook, totalmente GRATUITO, com uma linguagem clara e tópicos essenciais a quem precisa entender corretamente a nova legislação: 

  • Histórico 
  • Linha do tempo 
  • Se as mudanças eram tão necessárias, por que não foram feitas antes? 
  • O que muda agora? 

Além de infográficos que tornarão a comparação entre os três REP’s mais clara.  

(botão que levará o lead ao cadastramento de email:) 

QUERO O NOVO EBOOK: GUIA COMPLETO guia completo: tudo que você precisa saber sobre a nova "lei", publicada em 10/11/21 

Quais os benefícios do Sistema Mensis? 

A Mensis Tecnologia está no mercado há mais de 20 anos, desenvolvendo soluções tecnológicas, participando ativamente das discussões técnicas e legais, tudo para garantir mais segurança jurídica e agilidade à gestão de ponto de sua empresa. 

Contamos com centenas de clientes, mais de 30 mil usuários ativos e mais de 150 mil pontos registrados POR DIA.  

Temos o objetivo de simplificar a vida do empregador, a partir de uma tecnologia sólida, atual, online, segura e de fácil operação.  

 Sempre JUNTOS ao lado de nossos clientes, oferecendo todo o conhecimento acumulado e o suporte necessário, sob medida para cada tipo de negócio

Sem burocracia, sem “juridiquês”, oferecemos um suporte prático que realmente auxilia.  

Fique livre das dores de cabeça no fechamento de ponto, das falhas de marcação e dos problemas com a manutenção dos equipamentos. 

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Mensis Tecnologia, a gestão ágil e segura que a sua empresa MERECE.  

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