O que diz a lei?
Normalmente, ao entrar em uma empresa, o colaborador almeja se tornar um gerente, isto é, conquistar os cargos de confiança da instituição.
Porém, quando a pessoa alcança esse reconhecimento, passa por algumas mudanças nos seus direitos e deveres. Por exemplo, perde-se o direito a receber o pagamento extra pelas horas que permanecem à disposição, em sobreaviso, prontidão e supressão ou labor nos intervalos inter e intrajornada.
Conforme o artigo 62 da CLT, os cargos de gerência são excluídos do controle de jornada da empresa. Afinal, ao empregado detentor de cargo de confiança pressupõe-se a liberdade de horário de trabalho.
Em contrapartida, o gerente deve receber uma gratificação de função, na importância de 40% superior ao salário vigente para o cargo. E assim, o salário maior já cobre eventual remuneração de horas extras prestadas, bem como a maior responsabilidade pelo cargo exercido.
Em resumo, para que seja legal a dispensa do controle de jornada dos cargos de confiança, deve-se atentar aos seguintes itens:
-Não haver restrição ou controle de horário,
-Exercer poderes de mando e gestão,
-Ter remuneração acrescida de no mínimo 40%
E atenção! Sempre valerá o Princípio da Primazia da Realidade, ou o que ocorre na prática.