27 de April de 2024

Cargos de confiança? Jornada de Trabalho?  

O que diz a lei?  

Normalmente, ao entrar em uma empresa, o colaborador almeja se tornar um gerente, isto é, conquistar os cargos de confiança da instituição. 

Porém, quando a pessoa alcança esse reconhecimento, passa por algumas mudanças nos seus direitos e deveres. Por exemplo, perde-se o direito a receber o pagamento extra pelas horas que permanecem à disposição, em sobreaviso, prontidão e supressão ou labor nos intervalos inter e intrajornada. 

Conforme o artigo 62 da CLT, os cargos de gerência são excluídos do controle de jornada da empresa. Afinal, ao empregado detentor de cargo de confiança pressupõe-se a liberdade de horário de trabalho.   

Em contrapartida, o gerente deve receber uma gratificação de função, na importância de 40% superior ao salário vigente para o cargo. E assim, o salário maior já cobre eventual remuneração de horas extras prestadas, bem como a maior responsabilidade pelo cargo exercido.  

Em resumo, para que seja legal a dispensa do controle de jornada dos cargos de confiança, deve-se atentar aos seguintes itens: 

-Não haver restrição ou controle de horário,  
-Exercer poderes de mando e gestão, 
-Ter remuneração acrescida de no mínimo 40%  
 
E atenção! Sempre valerá o Princípio da Primazia da Realidade, ou o que ocorre na prática. 

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