No dia 10 de novembro de 2021, no Palácio do Planalto, foi feito o anúncio do novo Marco Regulatório Infralegal Trabalhista. Assinados o Decreto nº 10.854/2021 e a Portaria n° 671/2021 que finalmente flexibilizaram a regulamentação sobre o registro eletrônico de controle de jornada.
Hoje, 10 de fevereiro de 2022 - três meses depois, o Decreto entra em vigor e os itens da Portaria passam a valer.
Para facilitar a conscientização de empregadores, contadores, empregados e sindicatos acerca das inovações trazidas pelo Marco Regulatório Infralegal Trabalhista, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) publicou um “Perguntas e Respostas”, abordando tópicos da Portaria n° 671/ 2021.
A nova regulamentação garante maior clareza e liberdade de escolha por parte dos empregadores, sobre qual tecnologia será mais adequada ao seu negócio.
Modernização, simplificação e inovação. Tudo isso sem perda da segurança jurídica nos controles de jornada. E assim, com regras mais flexíveis, todos os REPs devem seguir os princípios e normas estabelecidos nos art. 31 e 32 do Decreto nº 10.854/2021 (para saber mais sobre esses princípios e normas, CLIQUE AQUI).
Com as mudanças, os tipos de SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) válidos, agora, são três:
Neste documento de natureza dinâmica (acesse-o, clicando: aqui), a SIT ainda esclarece que os acordos coletivos ou convenções coletivas firmados anteriormente, com base na Portaria n° 373/2011, terão validade para efeitos da utilização de ponto alternativos até a data final de sua vigência.
A Mensis Tecnologia já está preparada para atender os clientes com o REP-P, visto que foram poucas mudanças em relação ao que praticávamos antes, nos modelos que atendiam à Portaria 373. Ademais, contamos com uma bagagem de mais de 20 anos de experiência no mercado, sendo pioneiros no lançamento de um aplicativo para registro de ponto -dispomos, hoje, de mais de 30 mil trabalhadores registrando em nosso sistema, adequado à nova Legislação.
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