Veja o que diz o § 2º do Art. 74 da CLT:
Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Está claro pelo texto que apenas empresas acima de 20 funcionários têm obrigatoriedade de controlar a jornada de trabalho, para efeitos de fiscalização.
Mas que tipo de controle essas empresas podem usar?
Segundo o artigo citado acima, é permitido que o controle seja realizado das seguintes formas:
Em 2009, o Ministério do Trabalho instituiu a Portaria 1.510, com o intuito de regulamentar a modalidade eletrônica de controle de jornada. Nesta normativa, o Ministério criou um modelo de Registrador denominado REP, que deveria ter, entre outras coisas, uma porta de acesso fiscal, emissão comprovante em papel, e homologação por Órgãos Certificadores credenciados.
Na época houve muita polêmica em torno dessas homologações. E por isso, em 2011, o Ministério passou a admitir equipamentos alternativos, mas, para usá-los as empresas precisariam de um acordo com o sindicato.
As controvérsias em torno do tema permaneciam, enquanto a tecnologia indicada pelo governo se tornava desatualizada com o tempo.
Em 2019, após a Lei de Liberdade Econômica, o governo passou a revisar as normas infralegais ultrapassadas. E as regras do "Ponto Eletrônico" foram incluídas nessa discussão.
Após duas Consultas Públicas, e muitas tratativas com os setores Empresarial e Sindical, as novas regras para fabricação e uso dos Sistemas de Controle Eletrônico foram inclusas na Portaria 671/21, como parte do Novo Marco Regulatório Infralegal Trabalhista.
Além dos dois modelos já permitidos antes do Novo Marco Regulatório, passou a ser permitido uma nova modalidade, denominada "Registrador Eletrônico de Ponto via Programa" ou simplesmente REP-P.
O REP-P nada mais é que um software dedicado ao registro eletrônico de jornada, por meio do qual serão gerados os documentos de registro de jornada dos empregados no local de trabalho. Este software deve receber marcações de dispositivos diversos, como tablets, celulares, computadores, e outros.
Alguns requisitos de segurança fazem parte do REP-P. Veja:
A Portaria 671/21 põe fim a uma longa discussão, e revoga 12 Portarias antigas, dentre elas a Portaria 1.510/09 e a 373/11.